De acordo com a Seção IV, do Capítulo VII do Decreto N°. 044/14, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014, que regulamenta a Lei Nº. 752 DE   25   DE JUNHO DE 2014, compete ao Departamento de Cultura:

SEÇÃO IV
 DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

 

Art. 59. Compete ao Departamento de Esporte e Lazer:
 
I – coordenador o planejamento de atividades esportivas e paradesportivas e de lazer, em consonância com a Política Nacional de Esporte, de modo a garantir o acesso intergeracional às práticas esportivas e de lazer, prioritariamente, na perspectiva do direito social;
II – propor e planejar ações, projetos e programas de incentivo e fomento às práticas esportivas e paradesportivas e de lazer na esfera Municipal;
III – incentivar e fomentar o esporte de rendimento, educacional e recreativo e lazer, bem como as atividades paradesportivas;
IV – coordenar os procedimentos de apoio logístico, implementos e insumos materiais para as ações, projetos e programas esportivos, paraesportivos e de lazer;
V – cumprir e fazer cumprir as condicionalidades para eventual celebração de convênios visando a otimizar o incentivo e fomento do esporte e paraesportivos local
VI – contribuir na elaboração do calendário Municipal de atividades da Secretaria;
VII – coordenar a implementação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das atividades do Departamento;
VIII – coordenar integrar e monitorar a execução dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pelos Órgãos sob sua subordinação;
IX – participar da elaboração da proposta de Orçamento e monitorar a execução Orçamentária referente ao Departamento; e
X – incentivar o processo de qualificação dos servidores e agentes públicos em consonância com a Política Nacional de Esporte e favorecer a participação em módulos de capacitação, seminários, simpósios e conferências de esporte e lazer, no âmbito Regional, Estadual e Federal.

Responsável e Horários

Ecione Maciel Almeida

Contato:

  (67) 3250-1215

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De Segunda à Sexta, das 7h às 13h (Sem intervalo para almoço).

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