1.Perguntas Gerais

1.1 Qual o horário de atendimento da Prefeitura?
A Prefeitura Municipal de Corguinho atende das 7h às 13h da manhã (sem intervalo para o almoço), na Rua Antônio Furtado de Mendonça, 10, centro do Município de Corguinho - MS ou pelo telefone 67 3250-1439.
1.2 Qual o horário de atendimento das Secretarias?
O horário de atendimento das secretárias é das 7h às 13h, sem intervalo para almoço, com exceção da Secretaria de Obras que realiza suas atribuições das 5h às 11h, sem intervalos. Se houver dúvida quanto aos horários de atendimento, acesse a página da secretaria desejada e confira.

2.Lei de Acesso à Informação

2.1 Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?
O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
2.2 Quem pode solicitar as informações?
Toda cidadã ou cidadão brasileiro interessado.

Se ainda restar dúvidas, informe-se no setor de licitação com pelo telefone 67 3250-1439, das 7h às 13h da manhã (sem intervalo para o almoço), ou vá até a Prefeitura na Rua Antônio Furtado de Mendonça, 10, centro do Município de Corguinho - MS.
2.3 Como posso ter acesso à informação?
Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação.
- Por meio de requerimento online via SIC ou;
- Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Protocolo, sito à Rua Antônio Furtado de Mendonça, centro de Corguinho-MS.
2.4 Qual o valor a ser pago para obter informações requeridas?
Em regra as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos (art. 12, caput), salvo, os que declararem, nos termos da lei, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família (art. 12, parágrafo único).

Se ainda restar dúvidas, informe-se no setor de licitação com a Controladora Adriana Aparecida pelo telefone 67 3250-1439, das 7h às 13h da manhã (sem intervalo para o almoço), ou vá até a Prefeitura na Rua Antônio Furtado de Mendonça, 10, centro do Município de Corguinho - MS.
2.5 Como devo proceder quando o meu pedido de acesso à informação for negado?
O Artigo 14 da LAI confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).

Se ainda restar dúvidas, informe-se no setor de licitação com a Controladora Adriana Aparecida pelo telefone 67 3250-1439, das 7h às 13h da manhã (sem intervalo para o almoço), ou vá até a Prefeitura na Rua Antônio Furtado de Mendonça, 10, centro do Município de Corguinho - MS.
2.6 É necessário justificar o pedido de informações?
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, com o objetivo de fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Se ainda restar dúvidas, informe-se no setor de licitação com a Controladora Adriana Aparecida pelo telefone 67 3250-1439, das 7h às 13h da manhã (sem intervalo para o almoço), ou vá até a Prefeitura na Rua Antônio Furtado de Mendonça, 10, centro do Município de Corguinho - MS.
2.7 Existe prazo para resposta da administração pública?
Conforme a alguns textos legais, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. Vale ressaltar que, para lei, "imediato" não significa "instantãneo". Não sendo possível a concessão de acesso imediato, na forma da lei, o SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá:

Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
ou,

Comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. O prazo referido ainda poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Se ainda restar dúvidas, informe-se no setor de licitação com a Controladora Adriana Aparecida pelo telefone 67 3250-1439, das 7h às 13h da manhã (sem intervalo para o almoço), ou vá até a Prefeitura na Rua Antônio Furtado de Mendonça, 10, centro do Município de Corguinho - MS.

3.Licitações

3.1 O que é licitação?
“É um complexo procedimento administrativo através do qual a Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse – que é sempre o interesse público – , com vista a algum contrato, em geral de aquisição de material ou serviço, que se pretenda celebrar.” (Ivan Barbosa Rigolin / Marco Tulio Bottino).

Ou seja, processo pelo qual as prefeituras podem contratar serviços ou comprar produtos e bens.

Se ainda restar dúvidas, informe-se no setor de licitação com a Servidora Simone Silva pelo telefone 67 3250-1439, das 7h às 13h da manhã (sem intervalo para o almoço), ou vá até a Prefeitura na Rua Antônio Furtado de Mendonça, 10, centro do Município de Corguinho - MS.
3.2 O que se precisa licitar na prefeitura?
Via de regra, por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e Legal (Lei 8.666/93), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra é licitar SEMPRE.
Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dispensas e inexigibilidades de licitação.

Em seu artigo 24, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93), como é o caso da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, apenas para citar alguns exemplos.

Já no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta. Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).

Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (ar t. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando - se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Prefeitura tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras.

Se ainda restar dúvidas, informe-se no setor de licitação com a Servidora Simone Silva pelo telefone 67 3250-1439, das 7h às 13h da manhã (sem intervalo para o almoço), ou vá até a Prefeitura na Rua Antônio Furtado de Mendonça, 10, centro do Município de Corguinho - MS.
3.3 Quais são critérios para escolha da modalidade?
Via de regra, a Administração Pública escolhe as modalidades de licitação baseada no valor da contratação, levando - se em conta o valor anual por tipo de objeto, nos termos dos limites legais ilustrados no quadro a seguir:

MODALIDADE

PRAZO

COMPRAS OU SERVIÇOS

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

DISPENSADAS
(art. 24, I e II, Lei 8666/93)

Diretamente no Setor de Compra

 Não há.

Até R$ 8.000,00

Até R$ 15.000,00

CONVITE

05 dias úteis

Acima de R$ 8.000,00 Até R$ 80.000,00

Acima de R$ 15.000,00 Até R$ 150.000,0

TOMADA DE PREÇOS

15 dias corridos

Acima de R$ 80.000,00 Até R$ 650.000,0

Acima de R$ 150.000,00 Até 1.500.000,00

CONCORRÊNCIA

30 dias corridos

*Compras Acima de R$ 650.000,00
*Venda de bens imóveis
*Concessões e Permissão de serviços e bens público

Acima de R$ 1.500.000,0

PREGÃO PRESENCIAL

08 dias úteis

Compras e serviço

Não pode

PREGÃO ELETRÔNICO

08 dias útei

Compras e serviço

Não pode

LEILÃO

15 Dias corridos

VENDA de bens móveis

Não pode


Vale lembrar que a prefeitura não é obrigada a fazer dispensa, por exemplo, em detrimento do valor, competindo ao gestor decidir que modalidade tomar, porém, em valores superiores ao definido para dispensa, o gestor é proibido de escolher esta modalidade. Se ainda restar dúvidas, informe-se no setor de licitação com a Servidora Simone Silva pelo telefone 67 3250-1439, das 7h às 13h da manhã (sem intervalo para o almoço), ou vá até a Prefeitura na Rua Antônio Furtado de Mendonça, 10, centro do Município de Corguinho - MS.
3.4 O que devo fazer para participar ativamente das licitações da Prefeitura Municipal de Corguinho?
Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia,
tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no
site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a
aba “Licitações” - temporariamente disponível aqui, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem
muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.

Preço justo é fundamental para que a empresa seja vitoriosa nas licitações, mas lembre-se de cumprir com todas as exigências do edital. Estudo ele com detalhes e participe! Sem participar é impossível vencer.


3.5 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte tem privilégio nas licitações?
Sim, a Lei Complementar 123/2006 dá privilégios a estas empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto na documentação como na proposta. Em todos os Editais deste município existem regras que beneficiam estas empresas, dentre as quais destacamos o “Empate Ficto”, onde é assegurada preferência de contratação, nas ocasiões em que ocorra empate entre propostas. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Este percentual é de até 5% (cinco por cento) no caso de Pregão. Consulte as regras dispostas em cada Edital e aproveite este benefício. Por isso é muito importante ter sua atividade comercial devidamente cadastrada e regular. Pequenos e médios produtores precisam de seus registros e comprovantes em ordem para que a Prefeitura possa adquirir seus produtos. Se ainda restar dúvidas, informe-se no setor de licitação com a Servidora Simone Silva pelo telefone 67 3250-1439, das 7h às 13h da manhã (sem intervalo para o almoço), ou vá até a Prefeitura na Rua Antônio Furtado de Mendonça, 10, centro do Município de Corguinho - MS.

4.Protocolos

4.1 O que é protocolo?
Setor onde se dá o recebimento, registro, distribuição, tramitação, e entrega de documentos. Denominação atribuída ao próprio número dado ao documento.
4.2 Para que serve o número de Protocolo?
É comprovante oficial de que você fez a solicitação e serve de recibo e deverá ser apresentado quando for retirar o documento, além de servir para distribuição e tramitação dos documentos nos diferentes setores. O protoco é o comprovante jurídico de que você fez uma solicitação oficialmente ao órgão público, contendo data, horário e nome do servidor que o recebeu. Se ainda restar dúvidas, informe-se pelo telefone 67 3250-1439, das 7h às 13h da manhã (sem intervalo para o almoço), ou vá até a Prefeitura na Rua Antônio Furtado de Mendonça, 10, centro do Município de Corguinho - MS.
4.3 O que preciso para protocolar?
Precisa de requerimento e ofício (duas vias de cada) onde deve constar NOME, CPF/CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, ESCREVER O QUE VEM REQUERER, DATAR E ASSINAR. Na dúvida, informe-se pelo telefone 67 3250-1439, das 7h às 13h da manhã (sem intervalo para o almoço), ou vá até a Prefeitura na Rua Antônio Furtado de Mendonça, 10, centro do Município de Corguinho - MS.
4.4 O que protocolar?
Certidão, Declaração, Atestado, Lotação Cadastral, Cópia, Licença, Planta, Mapa , Parcelamento, Isenção, Restituição, Recurso, Auxílio Financeiro, entre outras solicitações formais. Na dúvida, informe-se pelo telefone 67 3250-1439, das 7h às 13h da manhã (sem intervalo para o almoço), ou vá até a Prefeitura na Rua Antônio Furtado de Mendonça, 10, centro do Município de Corguinho - MS.
4.5 Quais os protocolos tem taxas ao ser expedido?
Certidão, Atestado, Declaração, Registro de Marca e Taxas de Licenças para execução de obras ou serviços de engenharia (Plantas, Mapas, Número de Prédio, Habite-se). Maiores informações, ligar ao setor de Tributos pelo telefone: 67 3250-1439, das 7h às 13h da manhã (sem intervalo para o almoço).